sexta-feira, 16 de julho de 2021

STF proibiu desocupações, mas só para as ocupações que já existiam antes da pandemia


Em complemento à postagem anterior sobre a ocupação de Pontal do Sul:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

O problema é que a decisão só contempla terrenos que já estavam ocupados antes de março de 2020.

Barroso atendeu a um pedido feito pelo PSOL. O partido argumentou que estão sendo executadas durante a pandemia mandados de reintegração de posse e a remoção de comunidades dos locais com família vulneráveis.

O ministro do STF entendeu que ações de desocupação e despejo violam os direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana.

Entendo que os mesmos direitos fundamentais estão em risco aqui em Pontal do Sul.

PM, Copel e Sanepar fazem operação conjunta em ocupação de Pontal do Sul


Moro pertinho de uma ocupação situada em terreno público em Pontal do Sul, num local conhecido como Pontal II ou “Prainha”. O município é Pontal do Paraná. A ocupação nasceu há uns oito meses, e nela moram dezenas de famílias que não têm moradia.

Nesta sexta-feira (16), a Polícia Militar em conjunto com a Copel e a Sanepar fizeram uma operação conjunta no local. A Guarda Municipal e a Força Verda da PM também estavam presentes. Algumas pessoas foram presas, a luz e a água foram desligadas. Segundo moradores, as prisões cumpriam mandados já existentes, e não teriam sido motivadas pela ocupação em si. Sobre a água e a luz, ao que consta, seriam ligações clandestinas.


Também recebi relatos de que os moradores da ocupação foram alertados que deveriam deixar o local nos próximos dias, para evitar uma desocupação com uso de força policial.

Muitos moradores da região ao redor da ocupação desejam que ela seja desfeita. O terreno é de propriedade da Prefeitura e deveria ser um parque. Boa parte da vegetação foi derrubada para a instalação das casas. A região abriga muitas casas de veranistas, algumas bem luxuosas, que contrastam com a pobreza dos “nativos”.

Não há muitas opões de emprego e renda para os moradores de baixa renda. Já houve grandes empresas operando nas proximidades, mas a situação atual é de desalento. Entre os integrantes da ocupação, muitos tiveram que deixar as casas em que moravam antes por falta de condições para pagar aluguel.

Vale lembrar que tramita no Congresso Nacional uma lei para proibir desocupações durante a pandemia. Sem água ou luz, a vida das famílias da ocupação ficará muito difícil.

Vamos acompanhar o desenrolar dos fatos, mas cabe aqui um apelo para que a Prefeitura, o Governo do Estado e o Poder Judiciário considerem as dificuldades que essas famílias vivem. Uma desocupação durante a pandemia seria, no mínimo, desumano.