sexta-feira, 16 de julho de 2021

STF proibiu desocupações, mas só para as ocupações que já existiam antes da pandemia


Em complemento à postagem anterior sobre a ocupação de Pontal do Sul:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

O problema é que a decisão só contempla terrenos que já estavam ocupados antes de março de 2020.

Barroso atendeu a um pedido feito pelo PSOL. O partido argumentou que estão sendo executadas durante a pandemia mandados de reintegração de posse e a remoção de comunidades dos locais com família vulneráveis.

O ministro do STF entendeu que ações de desocupação e despejo violam os direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana.

Entendo que os mesmos direitos fundamentais estão em risco aqui em Pontal do Sul.

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